Pacote turístico
Excursão para Santos – Praia de José Menino
Dezembro
Saída: 19/12/2025 às 23h00 – Embarques: Bauru, Agudos, Lençóis e Botucatu
Retorno: 21/12/2025 às 17h00 – fim de semana incrível na praia
Praia de José Menino em Dezembro:
Além da extensa faixa de areia e calçadão para caminhadas e esportes, em dezembro a orla fica toda decorada para o Natal , com árvore natalina, luzes e atrações noturnas que deixam a cidade ainda mais movimentada e encantadora.
dias livre
indicações de passeios:
✅ Incluso:
Transporte
Sorteio durante a viagem
Hospedagem Simples
camas, ventilador de teto, teve pequena, banheiro privativo
50 mts da Praia de José Menino e 200 mts de São Vicente
Café da manhã simple - pão, presunto, queijo, margarina bolo, cafe, suco e leite
Jantar opcional – consulte valores
Investimento:
Quarto Duplo ou Casal: R$ 520,00 por pessoa LIMITADO
Quarto Triplo, Quádruplo ou Quíntuplo: R$ 499,90 por pessoa
Quarto Single (individual): R$ 620,00 por pessoa
Crianças até 5 anos: GRÁTIS
De 6 a 9 anos: R$ 320,00
ATENÇÃO: criança não conta como adulto pagante, para configurar quarto, para ter desconto precisa estar com 2 adultos pagantes, caso contrario criança pagará como adulta
Formas de Pagamento:
Entrada + parcelas mensais até 10 dias antes da viagem
Boleto sem consultas necessárias, desde que quitado antes da viagem
Cartão de crédito em até 12x (consulte taxa de parcelamento)
ATENÇÃO
- Que toda e qualquer entrada sera utilizada para unica e exclusivamente reservar as suas coisas da viagem!
- A entrada é intransferível ou abatida em outra passagem!
- o valor pago do pacote não será restituído a menos que coloque outro integrante no lugar!
Seu pagamento é transferido aos fornecedores e os mesmos não restituem.
DESISTÊNCIAS:
3 Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de embarcar, da seguinte forma:
com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 60%;
com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 70%;
com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 90%;
com menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;
do valor total do contrato.
4. ABANDONO: O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma haver iniciado, não terá direito à reembolso.
5. TRANSFERÊNCIA: Será aceita desde que o passageiro indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar, caso contrário será considerado como desistência e estarão sujeitas a multa (item 3).
6. DESLIGAMENTO: A Contratada se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, uso de tóxicos, falta de educação ou derespeito com outro integrante, guia ou motorista. É responsabilidade exclusiva do passageiro o retorno ao local do embarque, o não comparecimento dentro do tempo de tolerância sera considerado por desistencia de volta.
7. TRANSPORTE:
a)O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, microônibus ou van;
b)A mudança de equipamento poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência. Se a mudança de equipamento ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (queda de barreiras, pontes etc.), nenhuma restituição será devida.
c) Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014, Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos.