Pacote turístico
GUARUJÁ PRAIA DO MAR CASADO - SP
14 DE DEZEMBRO
Embarque dia 03/01
Bauru:
Agudos:
Lençóis pta:
Retorno as 17:00
DIA LIVRE PRAIA MAR CASADO
Pacote Inclui:
Transporte rodoviário
Café Da Manhã
Água na ida e na Volta
DUCHA FRIA INCLUSA
SORTEIO DE BRINDE
Valor :250,00 ( por pessoa )
Valor : FREE (crianças ate 5 anos no colo)
Acima desta idade o pagamento é normal
CONHEÇA NOSSOS PARCELAMENTOS
Pacote com quitação até 3 dias da data da viagem, pagamento em mãos ou depósito, Pix
Cartão em até 12 vezes COM A TAXA DA OPERADORA
Resevas com entrada de
100,00
1.1. O valor referente à entrada (sinal) é intransferível e não reembolsável, sendo utilizado exclusivamente para a reserva dos serviços da viagem.
1.2. Em caso de cancelamento ou desistência, a entrada não será restituída, mesmo que o pedido seja feito com antecedência.
2.1. O valor pago do pacote não será restituído, exceto se o passageiro indicar outro participante para viajar em seu lugar dentro do prazo hábil.
2.2. A agência não tem responsabilidade de substituir o passageiro desistente.
2.3. Todo pagamento recebido é imediatamente repassado aos fornecedores, que não efetuam restituições.
(calculadas sobre o valor total do contrato)
4.1. O passageiro que desistir da viagem após seu início, em qualquer hipótese, perderá 100% do valor pago.
5.1. Será aceita a transferência somente se o passageiro indicar outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar.
5.2. Caso não haja substituto, será considerado cancelamento, aplicando-se as multas previstas no item 3.
A agência poderá desligar do grupo o passageiro que comprometer o bom andamento da viagem, incluindo casos de:
6.2. Nesses casos, o retorno ao local de origem será de responsabilidade exclusiva do passageiro desligado.
7.1. O transporte poderá ser realizado em ônibus, micro-ônibus ou vans, conforme o número de passageiros.
7.2. A substituição do veículo pode ocorrer sem aviso prévio em situações como:
• Acidentes
• Falhas mecânicas
• Interrupções de tráfego
A viagem seguirá no transporte possível, sem direito a restituição.
7.3. Conforme a Lei nº 15.551/2014 – Estado de São Paulo, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer gênero no interior de veículos de transporte coletivo, públicos ou privados.