Pacote turístico
Grupo Aéreo para o CHILE
Data: 08 a 12 de agosto de 2026
4 noites | 5 dias
Roteiro será montado e organizado após as compras dos passeios opcionais e junto dos cliente, media de valores para transporte em 3 passeios $750,00 valores estes para temporada de 2025, vai ocorrer reajuste a assim que tivermos valores atualizados informamos, valores somente de transporte sem entrada nos parques nevados.
Passeios Recomendados em Santiago ????❄️
Durante sua viagem ao Chile, selecionamos experiências imperdíveis que encantam nossos clientes todos os anos:
Vale Nevado ????️
Uma das maiores estações de esqui da América do Sul, a apenas 60 km de Santiago. Cenário ideal para praticar esportes de inverno ou simplesmente contemplar a neve na Cordilheira dos Andes.
Farellones ☃️
Parque de neve perfeito para toda a família, com atividades como tubing, trenós, tirolesas e brincadeiras para todas as idades.
Portillo – Laguna del Inca ????
Refúgio natural nos Andes Chilenos, com a deslumbrante Laguna del Inca e vistas inesquecíveis da Estrada Caracoles e da Ruta de los Libertadores.
Viña del Mar & Valparaíso ????????️
Viña del Mar, a “Cidade Jardim”, encanta com suas praias e avenidas arborizadas. Já Valparaíso conquista com suas casas coloridas, vielas históricas e atmosfera boêmia.
Aagencia dará suporte e organizará os passeios em grupo com fornecedores de confiança e parceiros.
Pacote inclui:
Passagem aérea ida e volta com Sky Airline
1 mala despachada de 23kg por pessoa
Transfer aeroporto ↔ hotel em Santiago
City Tour em Santiago
Seguro viagem incluso
Brinde especial
Guia da Agencia acompanhando grupo desde bauru
Não incluso:
-Alimentação
- Passeios para parque de neve
- entrada nos parques
- Tranfer bauru ate são paulo
- nada alem que esteja mencionado acima.
Formas de Pagamento
Valor por pessoa em quarto duplo: R$ 4.900,00
- Pagamento em Boleto
Pagamento em Boleto
1 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – Declara-se ciente o CONTRATANTE e o passageiro quanto aos serviços contratados bem como se estes estão ou não inclusos no respectivo preço. Assim, são considerados "serviços inclusos" somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer informações prestadas verbalmente sobre o destino, sugestão de passeios, indicação de serviços NÃO deve ser consideradas inclusas se não estiveram escritas como tal no contrato.
2 - Em viagens nacionais é obrigatório o porte de RG (com até 10 anos da data de emissão) ou outros documentos de identidade original válidos em território nacional e em bom estado durante toda a viagem. Estrangeiros viajando pelo Brasil devem portar o seu Passaporte original.
2.1 Para embarques em voos internacionais, comparecer no balcão da Cia aérea no aeroporto de embarque com 3h (três horas) de antecedência ao horário de partida do voo HORARIOS DE VÔOS divulgados apos janeiro 2026.
2.2 - Para ingressar no Chile, os viajantes brasileiros precisam apresentar: Documento de Identificação, passaporte válido ou RG em bom estado de conservação (emitido há menos de 10 anos). Não são aceitos documentos como CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
Passagem de Retorno: É necessário apresentar a passagem de volta ao Brasil ou de saída do Chile.
Comprovação de Recursos: As autoridades podem solicitar comprovação de condições financeiras para permanência no país (cartões de crédito, limite disponível, dinheiro em espécie, etc.).
Seguro Viagem:
Recomendado e altamente exigido para maior tranquilidade durante sua estadia, cobrindo assistência médica e emergências, SERVIÇO JÁ INCLUSO NO PACOTE.
3 - O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA e os fornecedores dos serviços mencionados nesse recibo ficam isentos de quaisquer despesas que venham a ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse contrato, devido à falta da documentação acima descrita. Estou ciente de que a CONTRATADA não tem qualquer tipo de responsabilidade em minha situação migratória no(s) país(es) a serem visitados, não se responsabiliza por problemas em caso de deportação de passageiros e nenhum valor será ressarcido caso isto ocorra.
4 - Cancelamentos, alterações e transferências:
4.1 O CONTRATANTE declara ciência de que qualquer cancelamento, alteração ou transferência que desejar realizar para si mesmo ou para qualquer um dos passageiros desse contrato, o mesmo somente será aceito pela CONTRATADA se estiver em tempo habil para cancelamento, lembrando que qualquer alteração tem multa.
4.2 O contratante declara ciência das condições de desistência, transferências, cancelamentos, e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, acarretará multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contratos firmados. Não ocorrendo reembolsos, conforme condição estipulada por cada fornecedor, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estas condições, razão pela qual está fica isenta de qualquer responsabilidade quanto as multas cobradas ou reembolso.
4.3 Eventualmente fornecedores ofertaram serviços com indicação de tarifa não reembolsável, foi a opção escolhida pela CONTRATANTE, devia a tarifa mais economica para grupo, e o CONTRANTE deve estar plenamente ciente que em caso de desistência, não terá a opção de reembolso ou remarcação do produto ou serviço.
( ) Contratante declara-se ciente que no presente contrato, de acordo com as normas estabelecidas pelos respectivos fornecedores, um ou mais serviços constam como tarifa não reembolsável em caso de cancelamento.
5 - O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade do CONTRATADO.
6 - Recairão exclusivamente sobre o CONTRATANTE as responsabilidades civil, administrativa, judicial e criminal pertinentes, no caso da caracterização do chargeback fraudulento. Entende-se por chargeback fraudulento, a contestação e cancelamento de uma compra de viagem/serviço turístico realizada com cartão de crédito ou débito junto à CONTRATADA, pelo titular deste, ante o seu não reconhecimento, munido de má-fé, com o intuito de prejudicar a CONTRATADA e seus fornecedores.
7. Bagagens:
INCLUSO: 01 item pessoal 25x35x45cm de até 10Kg + 01 bagagem despachada de até 23kg / Tarifa NÃO inclui bagagem de mão.
8 - Para pacotes turísticos em voos fretados a operadora reserva-se o direito de alterar a Cia aérea, horários de voo e local de embarque / desembarque. Em voos fretados também não é possível marcar os assentos na aeronave com antecedência, somente no momento do embarque, se permitido pela Cia aérea. , Mesmo assim, salientamos que qualquer transporte aéreo está sujeito a alterações após a compra. Passagens emitidas em voos fretados não poderão ser alteradas; e a sua não utilização acarretará na perda de 100% do valor das passagens.
9- DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, pode ensejar a cobrança de juros, após 4 dias de atraso no sistema, será considerado como desistencia e todo valor pago será perdido, valores esse imputados exclusivamente junto dos fornecedores finais com os quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento dos serviços. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, os fornecedores não reembolsaram nenhum valor pago.
10- Para cada viagem, o CONTRATANTE deverá estar atento a moeda local utilizada, pois cada país possui uma moeda distinta, sendo que alguns países aceitam além da moeda em espécie e cartão de crédito internacional. Solicitamos que o contratante entre em contato diretamente com uma casa de câmbio para a realização de compra e venda de moedas e maiores informações. Salientamos que em viagens marítimas, mesmo realizadas na costa brasileira, não é aceito a moeda brasileira
11- Os dados pessoais coletados pela CONTRATADA serão utilizados exclusivamente durante o período necessário para a execução dos serviços contratados. Findo este período, os dados serão armazenados em arquivo provisório pelo prazo de 5 anos para resguardo de possíveis ações judiciais, salvo disposição legal em contrário ou exceções previstas no artigo 16, I da LGPD, que trata da necessidade de manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
12 ELEIÇÃO DE FORO - Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o foro da comarca Bauru (SP) da contratada , renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas do presente, cientes de todo o pactuado, firmado em duas vias, na presença de testemunhas.
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Local / data
Contratado:
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ANGELICA EXCURSÕES E VIAGENS
Contratante:
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nome:________________________________________