Pacote turístico
ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO E MUNDO DOS DINOSSAUROS
DIA LIVRE NO ZOO
INCLUSO
Transporte em Van executiva – Grupo de até 15 pessoas
VALORES POR PESSOA transporte + ingresso
Combo 5 Atrações
Valor por pessoa: R$ 319,90
Atrações incluídas:
Valor por pessoa: R$ 319,90
ATENÇÃO
- Que toda e qualquer entrada sera utilizada para unica e exclusivamente reservar as suas coisas da viagem!
- A entrada é intransferível ou abatida em outra passagem!
- o valor pago do pacote não será restituído a menos que coloque outro integrante no lugar!
Seu pagamento é transferido aos fornecedores e os mesmos não restituem.
DESISTÊNCIAS:
3 Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de embarcar, da seguinte forma:
com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 30%;
com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 50%;
com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 90%;
com menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;
do valor total do contrato.
4. ABANDONO: O Passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma haver iniciado, não terá direito à reembolso.
5. TRANSFERÊNCIA: Será aceita desde que o passageiro indique outra pessoa em tempo hábil para viajar em seu lugar, caso contrário será considerado como desistência e estarão sujeitas a multa (item 3).
6. DESLIGAMENTO: A Contratada se reserva o direito de desligar do grupo o passageiro que venha a prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, inclusive em casos de embriaguez, uso de tóxicos e outros. É responsabilidade exclusiva do passageiro o retorno ao local do embarque.
7. TRANSPORTE:
a)O transporte, em todos os tours, será operado de acordo com o número de passageiros em ônibus, microônibus ou van;
b)A mudança de equipamento poderá ser efetuada sem prévio aviso, em caso de acidentes, falhas mecânicas e outros, com prosseguimento da viagem no tipo de transporte possível na emergência. Se a mudança de equipamento ocorrer em viagem, motivada pela interrupção de tráfego nas estradas (queda de barreiras, pontes etc.), nenhuma restituição será devida.
c) Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014, Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos.